Pericia Grafotécnica
A Prova Pericia Grafotécnica decorre de um ramo do gênero Documentoscopia, a Grafoscopia, a qual tem por objetivo maior verificar a autenticidade ou determinar a autoria dos grafismos.
A produção da prova pericial grafotécnica remete-se à busca de similaridade grafocinéticas entre os gestos confrontados. Tais convergências deverão manifestar ao perito o convencimento e plena convicção da autoria ou autenticidade do gesto gráfico, estabelecendo, assim, fundamentos científicos contundentes para embasamento de seu parecer. (fonte: Falat, Luiz Roberto Ferreira. Produção da prova pericial grafotécnica no processo civil. 2ª edição, Curitiba: Juruá, 2012, p.75).
A pericia grafotécnica tem como finalidade a produção de prova técnica cientifica materializada em forma de Laudo Pericial ou Parecer Técnico, cujas peças são consideradas provas importantes e esclarecedoras nos processos cíveis, criminais, trabalhistas e administrativos, embora o julgador não esteja adstrito a conclusão da prova pericial produzida pelo perito, conforme dispõe o art. 436 do CPC.
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